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Compliance
Lei Anticorrupção - Lei Federal n.º 12.846/13

No ano de 2002 foi criada a Lei norte-americana Sarbanes-Oxley, que inspirou, dentre outras, em 2013 a elaboração da Lei Brasileira Anticorrupção - Lei Federal n.º 12.846/13, condicionando todas as empresas brasileiras e seus dirigentes ao seu cumprimento e a exposição a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, por atos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Dentre diversos aspectos da Lei Anticorrupção brasileira, destacamos os seguintes:

- Previsão de responsabilizações solidárias entre as entidades do grupo econômico e sucessória nas reorganizações societárias;

- Previsão da possibilidade de celebração de acordos de leniência;

- Criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), e valorização da inserção das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

- Previsão de responsabilização ainda que o ato ilícito tenha sido cometido fora do país;

- Sanções administrativas e judiciais as empresas envolvidas em fraudes que podem gerar multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita), ou um valor a ser arbitrado por um juiz que pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Em alguns casos, a Justiça pode até determinar a perda de bens, a suspensão das atividades empresariais, a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimo de instituições financeiras públicas, e dada a gravidade da situação até a dissolução compulsória da empresa.

Desta forma, as Leis e códigos de conduta criados pelas empresas com a finalidade de “moldar” a prática dos operadores envolvidos no trabalho do dia a dia, assumem grande relevância. Ainda, uma empresa gerenciada conforme aspectos legais, tendo um programa de compliance em funcionamento e um código de ética consistente, tende não apenas a controlar fraudes internas, mas também ser bem vista pelo mercado e consequentemente ter vantagens competitivas sobre as outras, transmitindo uma imagem que inspira confiança.

O Escritório Damiani Advocacia e Consultoria Jurídica atua com o Compliance Anticorrupção no assessoramento e consultoria jurídica, desenvolvendo a criação de um programa de governança, gestão de riscos e controles internos, na ótica da Lei anticorrupção, objetivando a incorporação e transformação de práticas de gestão e ações de conformidade regulatória nos padrões externos e internos. Ainda nossos serviços abrangem o treinamento de funcionários, monitoramento de negociações e desenvolvimento de novos negócios, gerenciamento efetivo de riscos regulatórios e de reputação no mercado local e internacional, recomendações de medidas preventivas e retificadoras, sendo desenvolvidas através de:

- Assessoria e Consultoria a pessoas jurídicas para a implementação de Ações de Conformidade que protejam os dirigentes, no intuito de mitigar os efeitos de responsabilização pela Lei Anticorrupção;

​​​- Compliance officer para o desenvolvimento de programas de conformidade, revisão de políticas estabelecidas, ações e ferramentas de prevenção, análise e gerenciamento de possíveis riscos, elaboração de Código de Ética e Manual de Diretrizes;

- Defesas Administrativas perante autuações de agências fiscalizadoras e órgãos reguladores;

- Acompanhamento de procedimentos administrativos de controle interno e externo, conforme cada caso;

- Atuação Judicial para empresas, diretores e sócios em Ações Civis Públicas de Responsabilidade e Processos de Apuração de Responsabilidades;

- Assessoria e Consultoria em processos administrativos que busquem a aplicação de sanções legais, processos judiciais, acordos de leniência, acordos de colaboração, termos de compromisso e de ajustamento de conduta.

O Escritório Damiani Advocacia e Consultoria Jurídica coloca a disposição de seus clientes estas ferramentas, pois enxerga que cada vez mais as empresas buscam pela ética e conformidade no mundo corporativo, e a estrutura de um programa de Compliance Anticorrupção não existe sem um representante jurídico, conhecedor das leis, normas internas e coletivas especializadas. Nossa atuação no campo preventivo leva a evitar fraudes e autuações. Além disso, quando identificados os riscos, a mitigação deles constrói efetividade ao programa a ser elaborado. 

Monte conosco o seu programa de Compliance Anticorrupção e veja os resultados produzirem efeitos positivos!

Faça uma consulta para obter mais informações a respeito, ou realize um orçamento conosco!

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